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Direito Previdenciário · INSS

Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)

É o benefício pago pelo INSS a quem está temporariamente incapaz para o trabalho por doença ou acidente e cumpre os requisitos legais.

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Dâmaris Amaral · OAB/SP 353.992

Quando procurar orientação

Situações em que a análise pode ajudar

—Você está afastado do trabalho por motivo de saúde
—O INSS negou o pedido após a perícia
—O benefício foi cessado e você ainda não tem condições de voltar
—Há dúvida sobre carência ou qualidade de segurado

O que é analisado

·Laudos, exames e atestados médicos
·Extrato de contribuições (CNIS)
·Comunicado de decisão do INSS
·Histórico de afastamentos e de tratamento

Atendimento

Como funciona

1

Conte a sua situação

Pelo WhatsApp, explique resumidamente o que aconteceu.

2

Análise

São analisados os documentos médicos, o histórico de contribuições e a decisão do INSS.

3

Orientação

Você recebe orientação sobre os próximos passos possíveis.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre auxílio-doença

Em regra, o segurado do INSS que fica temporariamente incapaz para o trabalho, mantém a qualidade de segurado e cumpriu a carência de 12 contribuições. A carência é dispensada em caso de acidente e de algumas doenças previstas em lei. Para o empregado, o benefício é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.

A conclusão pode ser questionada por recurso administrativo ou ação judicial, com base nos documentos médicos do caso.

Em regra, o pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias anteriores à data prevista para o fim do benefício.

Quando a incapacidade é considerada permanente e sem possibilidade de reabilitação, o caso pode ser analisado para a aposentadoria por incapacidade permanente.

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Prorrogação de benefício

Auxílio-acidente

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