Início › Previdenciário › Benefício por incapacidade temporária
Direito Previdenciário · INSS
Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
É o benefício pago pelo INSS a quem está temporariamente incapaz para o trabalho por doença ou acidente e cumpre os requisitos legais.
Atendimento online em todo o Brasil · Escritório em Bragança Paulista/SP
Dâmaris Amaral · OAB/SP 353.992
Quando procurar orientação
Situações em que a análise pode ajudar
O que é analisado
Atendimento
Como funciona
1
Conte a sua situação
Pelo WhatsApp, explique resumidamente o que aconteceu.
2
Análise
São analisados os documentos médicos, o histórico de contribuições e a decisão do INSS.
3
Orientação
Você recebe orientação sobre os próximos passos possíveis.
Dúvidas
Perguntas frequentes sobre auxílio-doença
Quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária?
Em regra, o segurado do INSS que fica temporariamente incapaz para o trabalho, mantém a qualidade de segurado e cumpriu a carência de 12 contribuições. A carência é dispensada em caso de acidente e de algumas doenças previstas em lei. Para o empregado, o benefício é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.
A perícia do INSS concluiu que posso trabalhar. E agora?
A conclusão pode ser questionada por recurso administrativo ou ação judicial, com base nos documentos médicos do caso.
Como pedir a prorrogação do benefício?
Em regra, o pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias anteriores à data prevista para o fim do benefício.
E se a incapacidade se tornar permanente?
Quando a incapacidade é considerada permanente e sem possibilidade de reabilitação, o caso pode ser analisado para a aposentadoria por incapacidade permanente.
Continue por aqui
Assuntos relacionados
Aposentadoria por incapacidade permanente
Prorrogação de benefício
Auxílio-acidente
Contato
Está sem condições de trabalhar?
Conte o que está acontecendo e receba orientação sobre os próximos passos possíveis.
+55 11 94387-0171
Atendimento online em todo o Brasil · Escritório em Bragança Paulista/SP